Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
ABCD
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 03.133.390/0001-66
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.