Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
BONDIC
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DJ CIRRUS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2374ArquivamentoEsta publicação05/07/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.