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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

BONDIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

BONDIC
Processo INPI
840344341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DJ CIRRUS GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2374Arquivamento05/07/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.