Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
ARTEFILL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
As expressões "INCLUÍDO(S) NESTA CLASSE" foram inseridas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.