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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

ARTEFILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
830968288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP.
09.447.463/0001-70
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
12 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2400Arquivamento03/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2161Arquivamento05/06/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.