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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

CS COMPU-SOFTWARE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825040671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 20070106756 (02/08/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: COMPUSOFTWARE INFORMATICA LTDA Procurador: DAVID NILTON PEREIRA DE LUCENA Detalhes do despacho:INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(s) 8234407227

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Sobre a marca

Titular
COMPU-SOFT SISTEMAS CORPORATIVOS S/C LTDA
03.569.673/0001-55
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2406Despacho anulado14/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374NulidadeEsta publicação05/07/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 1963Nulidade19/08/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.