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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

IHARA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca IHARA
Processo INPI
760231737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130210132 (29/10/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO. LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO; LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de setembro de 1976

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2384Exigência13/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2381Despacho anulado23/08/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2381Retificação23/08/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2374PetiçãoEsta publicação05/07/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2225Caducidade27/08/2013

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1218Renovação05/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1212Renovação22/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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