IHARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 20130052672 (17/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO; LTD.
Sobre a marca
- Titular
- KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO; LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1976
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2225CaducidadeEsta publicação27/08/2013
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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