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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

CANGURU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2374, 5 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CANGURU
Processo INPI
6489290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 18030007387 (13/03/2003) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: NEW BRAS PLÁSTICOS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PROPASA PRODUTOS DE PAPEL S A
62.794.516/0001-02
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
17 de setembro de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2388Caducidade11/10/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2374CaducidadeEsta publicação05/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1747Despacho29/06/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1744Despacho08/06/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1744Despacho anulado08/06/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1743Caducidade01/06/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1714Caducidade11/11/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.