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Brasil006489290

CANGURU

PROPASA PRODUTOS DE PAPEL S A

Registro de marca extintoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto11/10/16

Registro concedido em 10/12/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

11/10/2016

RPI 2388

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 18030007387 (13/03/2003) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: NEW BRAS PLÁSTICOS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

09/12/2008

RPI 1979

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/06/2004

RPI 1747

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 1744, DE 08/06/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA TERMINOLOGIA CONSTANTE DA AVERBAÇÃO, CUJO TEOR PASSA A SER O SEGUINTE: ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO, POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA NONA VARA CÍVEL CENTRAL/SP - PROCESSO Nº 94.633677-9 - FALÊNCIA (OFÍCIO 139/04).

08/06/2004

RPI 1744

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA NONA VC/SP, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 139/04, ASSIM COMO DO ENCAMINHAMENTO PROC/SP, RELATIVOS AO PROCESSO INPI Nº 005260/01, A DIRMA DEVE SE ABSTER DE TRANSFERIR A MARCA, BEM COMO DECLARAR A SUA CADUCIDADE, SEM QUE HAJA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DAQUELE JUÍZO, POIS QUE A MESMA SE CONSTITUI EM PATRIMÔNIO DA EMPRESA FALIDA.

08/06/2004

RPI 1744

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

ANULADO O DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM.JUÍZO, BEM COMO DA PROCURADORIA/SP.

01/06/2004

RPI 1743

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

11/11/2003

RPI 1714

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

NEW BRAS COMERCIAL LTDA.(SP/BR).PET(SP)007387, DE 13/03/2003.

19/08/1997

RPI 1394

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

20/05/1986

RPI 813

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990