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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

FLOEMA INDÚSTRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
906641683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
69.366.433/0001-61
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2371Despacho anulado14/06/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2360Indeferimento29/03/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)