Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
FLOEMA INDÚSTRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 69.366.433/0001-61
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)