FLOEMA INDÚSTRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819312134 (FLOEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 69.366.433/0001-61
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2360IndeferimentoEsta publicação29/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)