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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

VICTORINE PROFISSIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905808592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130135404 (12/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Shizen Com. De Prod. Terap. Ltda. Me Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO FAZENDO CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ REPRESENTADA PELA PRÓPRIA, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI ERRONEAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
SHIZEN COM. DE PROD. TERAP. LTDA. ME
08.693.352/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2398Deferimento20/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.