VICTORINE PROFISSIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130135404 (12/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Shizen Com. De Prod. Terap. Ltda. Me Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO FAZENDO CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ REPRESENTADA PELA PRÓPRIA, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI ERRONEAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- SHIZEN COM. DE PROD. TERAP. LTDA. ME
- 08.693.352/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.