Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
VICTORINE PROFISSIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHIZEN COM. DE PROD. TERAP. LTDA. ME
- 08.693.352/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.