VESPOR AUTOMOTIVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002513714 (VESPA) e Processo 819172758 (VESPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2371, de 14/06/2016, em vista da exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- VESPOR AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
- 04.771.370/0001-83
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.