CACHAÇA ARTE MINEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850140121378 (26/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DESTILARIA ITAPAGIPE LTDA ME Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:Muito embora a recorrente tenha se manifestado, positivamente, à exclusão do termo irregistrável ?CACHAÇA?, ressaltamos que, amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08, deverá ela se manifestar, também, quanto ao novo impedimento legal apontado, isto é: Art. 124, inciso XIX, da LPI, visto que, o pedido em exame, reproduz marca alheia anteriormente registrada ? reg. nº 826.855.172 ? ?ARTE MINEIRA?, CLASSE NCL 33.
Sobre a marca
- Titular
- DESTILARIA ITAPAGIPE LTDA ME
- 13.116.315/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2373RecursoEsta publicação28/06/2016
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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