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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120190029 (05/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EBAZAR. COM. BR. LTDA Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da petição de recurso contra indeferimento parcial do pedido, na medida em que a matéria foi apreciada em sentença judicial transitada em julgado, referente à Ação Ordinária nº 0163916-56.2014.4.02.5101 e processo INPI nº 52400.000374/2015-19, nos termos da decisão judicial publicada na RPI 2366, de 10/05/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EBAZAR.COM.BR LTDA.
- 03.007.331/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2373Petição28/06/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.