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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

MercadoLivre.com

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2366, 10 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902192035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000049 (28/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente em parte o pedido da Autora e extinto o processo judicial, na forma do artigo 269, I, do CPC, conforme sentença exarada pela Juíza Federal Substituta da 25ª VF/RJ, confirmada em Acórdão da Primeira Turma Especializada do TRF da 2ª região, referente à Ação Ordinária nº 0163916-56.2014.4.02.5101 e processo INPI nº 52400.000374/2015-19. Dessa forma, fica retificado o despacho de deferimento do pedido com vistas à alteração na ressalva imposta ?sem direito ao uso exclusivo da expressão ?MERCADOLIVRE.COM?, substituída pela apostila ?Sem direito ao uso exclusivo das expressões ?MERCADO? e ?LIVRE?, isoladamente e da expressão ?.com??.

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Sobre a marca

Titular
EBAZAR.COM.BR LTDA.
03.007.331/0001-41
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2366JudicialEsta publicação10/05/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2303Judicial24/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2197Recurso13/02/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.