CACHAÇA SÃO BENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850140214233 (13/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOCATELLI & BOSI LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo sido, o referido pedido, indeferido pelo inc. IX, do art.124, haja vista a expressão ?CACHAÇA" ser considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011, deve a recorrente manifestar desejo em prosseguir no exame do pedido, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA?. Ressaltamos que, amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08, deverá ela se manifestar, também, quanto ao novo impedimento legal apontado, isto é: Art. 124, inciso XIX, da LPI, visto que, o pedido em exame ?CACHAÇA SÃO BENTO? ? Ncl 33, reproduz componente de marca alheia anteriormente registrada ? reg. nº 900.254.882? ?SÃO BENTO?, CLASSE NCL 33.
Sobre a marca
- Titular
- LOCATELLI & BOSI LTDA - ME
- 10.999.708/0001-51
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2373RecursoEsta publicação28/06/2016
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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