IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850140214233 (13/10/2014)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: LOCATELLI & BOSI LTDA - ME
Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Detalhes do despacho:Tendo sido, o referido pedido, indeferido pelo inc. IX, do art.124, haja vista a expressão ?CACHAÇA" ser considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011, deve a recorrente manifestar desejo em prosseguir no exame do pedido, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA?. Ressaltamos que, amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08, deverá ela se manifestar, também, quanto ao novo impedimento legal apontado, isto é: Art. 124, inciso XIX, da LPI, visto que, o pedido em exame ?CACHAÇA SÃO BENTO? ? Ncl 33, reproduz componente de marca alheia anteriormente registrada ? reg. nº 900.254.882? ?SÃO BENTO?, CLASSE NCL 33.