Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
JAMES WALKER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JAMES WALKER
- Processo INPI
- 830405844
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JAMES WALKER & CO. LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.