JAMES WALKER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830405844
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização dos demais herdeiros.
Sobre a marca
- Titular
- JAMES WALKER & CO. LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2354ExigênciaEsta publicação16/02/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.