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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

VIDA MULTIFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
827236964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130027160 (18/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
61.074.175/0001-38
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
4 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2097Despacho anulado15/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2091Petição01/02/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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