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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

HOTELOPIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

HOTELOPIA
Processo INPI
827224680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130025379 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HOTELBEDS SPAIN, S.L.U. Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOTELBEDS SPAIN, S.L.U.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
11 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475Despacho anulado12/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2475Despacho anulado12/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1912Exigência28/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.