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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

SOVIET BY STAROUP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SOVIET BY STAROUP
Processo INPI
815912064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120194927 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: STAROUP S A INDUSTRIA DE ROUPAS Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. Feito por força da Carta Precatória relativa ao processo judicial nº 089.01.2008.000799-2/000000-000, que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, a qual determina a arrecadação da marca "COMERCIAL STAROUP", perante esse E. Instituto, bem como por força de alvará expedido pelo mesmo Juízo, autorizando o Administrador Judicial Dr. Orlando Geraldo Pampado, a proceder junto ao INPI a arrecadação da marca.

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Sobre a marca

Titular
BOTUCATU TÊXTIL S/A
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
19 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2064Despacho27/07/2010

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1765Sobrestamento03/11/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1493Sobrestamento17/08/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1114Despacho anulado07/04/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1074Despacho02/07/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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