SOVIET BY STAROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120194927 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: STAROUP S A INDUSTRIA DE ROUPAS Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. Feito por força da Carta Precatória relativa ao processo judicial nº 089.01.2008.000799-2/000000-000, que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, a qual determina a arrecadação da marca "COMERCIAL STAROUP", perante esse E. Instituto, bem como por força de alvará expedido pelo mesmo Juízo, autorizando o Administrador Judicial Dr. Orlando Geraldo Pampado, a proceder junto ao INPI a arrecadação da marca.
Sobre a marca
- Titular
- BOTUCATU TÊXTIL S/A
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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