SOVIET BY STAROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
AVERBADAS CERTIDÕES COMPROBATÓRIAS DOS AJUIZAMENTOS DAS EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS NºS. 583002009200335-2/000000-000 E 5830020101011453/000000-000, NO PRESENTE PEDIDO/REGISTRO DE MARCA, EXPEDIDAS PELA 28ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES, EM QUE "FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUN" MOVE CONTRA BOTUCATU TEXTIL S.A; NELSON DOS SANTOS E REGINALDO CAPITULINO DE ANDRADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ARTIGO 615 A DO CPC. PROCESSO INPI Nº 52400001760/2010.
Sobre a marca
- Titular
- BOTUCATU TÊXTIL S/A
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2064DespachoEsta publicação27/07/2010
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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