Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
TRADIÇÃO EP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ERVAL DO PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA
- 90.998.568/0001-36
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1989
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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