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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

TRADIÇÃO EP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815334770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ERVAL DO PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA
90.998.568/0001-36
Data de depósito
21 de novembro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328Deferimento18/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2328Judicial18/08/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 1093Judicial12/11/1991

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1066Judicial07/05/1991

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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