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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

TRADIÇÃO EP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TRADIÇÃO EP
Processo INPI
815334770
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000364 (16/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária trigésima Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 00077872919914025101 - INPI nº 08640.000538/91- Para dar cumprimento ao Acordão, que por maioria, a primeira turma do TRF2 decidiu dar provimento ao recurso da sentença que julgou procedente o pedido da referida Ação movida por SOCIETE DES PRODUTIS NESTLE SA em face desta Autarquia Federal. Sendo assim, nos termos do referido recurso, "a palavra "tradição" não tem a força que o diploma legal marcário demanda de uma marca para que esta seja considerada irregistrável. Tal palavra não denota nenhuma qualidade especial ou valor inestimável, de forma que, se mantido o entendimento exposto na sentença, seriam irregistráveis quaisquer marcas que fossem compostas pelo nome adicionado das palavras "ouro" e "diamante".?

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Sobre a marca

Titular
ERVAL DO PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA
90.998.568/0001-36
Data de depósito
21 de novembro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2328Judicial18/08/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 1093Judicial12/11/1991

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1066Judicial07/05/1991

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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TRADIÇÃO EP, Deferimento na RPI nº 2328 | TrademarkIQ