CACHAÇA BRASILEIRINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar bebidas alcoólicas ou seu comércio não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Adicionalmente, comprove que o requerente exerce atividade efetiva, lícita e compatível com os produtos assinalados - conforme artigo 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXECUTA PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS LTDA. - EPP.
- 13.562.035/0001-66
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2372ExigênciaEsta publicação21/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)