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Dado oficial do INPI

CACHAÇA BRASILEIRINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA BRASILEIRINHA

ST13

BR500000907052894

Classe

33

Pedido

907052894

Registro

907052894

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/13
  2. Publicação11/02/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

26/11/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXECUTA PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS LTDA. - EPP.

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.11.11.15.11.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Aperitivos *Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasBebida fermentada alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2384

13/09/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar bebidas alcoólicas ou seu comércio não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Adicionalmente, comprove que o requerente exerce atividade efetiva, lícita e compatível com os produtos assinalados - conforme artigo 128 da LPI.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2249

11/02/2014

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