(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

SIRONA THE DENTAL COMPANY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SIRONA THE DENTAL COMPANY
Processo INPI
904436675
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160035371 (24/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372PetiçãoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2171Exigência14/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).