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Dado oficial do INPI

SIRONA THE DENTAL COMPANY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIRONA THE DENTAL COMPANY

ST13

BR500000904436675

Classe

35

Pedido

904436675

Registro

904436675

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/12
  2. Publicação11/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão18/02/15
  6. Extinto23/09/25

Registro concedido em 18/02/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/01/2012

Data de registro

18/02/2015

Data de expiração

18/02/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Importação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160141879 (01/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160035371 (24/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2372

21/06/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150220799 (29/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2338

27/10/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2302

18/02/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2290

25/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2175

11/09/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2171

14/08/2012

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