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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

DC DERMOTECA COSMETICS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902637517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130071033 (19/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DERMOTECA - PRODUTOS QUÍMICOS E DERMATOLÓGICOS, S.A. Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTAR A REQUERENTE JUNTO AO INPI. TAL PROCURAÇÃO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM OS ART. 216 E 217 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DERMOTECA - PRODUTOS QUÍMICOS E DERMATOLÓGICOS, S.A.
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
24 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Despacho anulado27/09/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2372ExigênciaEsta publicação21/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.