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Dado oficial do INPI

DC DERMOTECA COSMETICS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DC DERMOTECA COSMETICS

ST13

BR500000902637517

Classe

3

Pedido

902637517

Registro

902637517

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/10
  2. Publicação15/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/13
  5. Concessão16/04/13
  6. Extinto14/11/23

Registro concedido em 16/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

24/05/2010

Data de registro

16/04/2013

Data de expiração

16/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

DERMOTECA - PRODUTOS QUÍMICOS E DERMATOLÓGICOS, S.A.

Representantes

Gilberto de CarvalhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.15.7.1024.9.3

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCremes cosméticosAdstringentes para uso cosméticoMaquiagem (Produtos para remover -)Removedor de cosméticoLoções para uso cosméticoPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130071033 (19/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Cessionário: DERMOTECA - PRODUTOS QUÍMICOS E DERMATOLÓGICOS, S.A.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130071033 (19/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DERMOTECA - PRODUTOS QUÍMICOS E DERMATOLÓGICOS, S.A. Procurador: CLARKE MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI N° 2372, DE 21/06/2016, TENDO EM VISTA CONSTAR PETIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PROCURADOR PROTOCOLADA POSTERIORMENTE A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130071033 (19/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DERMOTECA - PRODUTOS QUÍMICOS E DERMATOLÓGICOS, S.A. Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTAR A REQUERENTE JUNTO AO INPI. TAL PROCURAÇÃO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM OS ART. 216 E 217 DA LPI.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130123475 (28/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DERMOTECA - PRODUTOS QUÍMICOS E DERMATOLÓGICOS, S.A. Procurador: Gilberto de Carvalho

RPI 2236

12/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2206

16/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2195

29/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2058

15/06/2010

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