(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

CRED LEV

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
902630504
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900718811 (LEV CRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2327Sobrestamento11/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2327Arquivamento11/08/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2313Exigência05/05/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2104Oposição03/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.