(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

BIOSAFRA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

BIOSAFRA
Processo INPI
901201952
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BIOSAFRA-COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA-EPP
07.861.476/0001-66
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
24 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2372ArquivamentoEsta publicação21/06/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2355Deferimento23/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2154Oposição17/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2154Despacho anulado17/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2077Sobrestamento26/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.