(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

BIOSAFRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

BIOSAFRA
Processo INPI
901201952
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BIOSAFRA-COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA-EPP
07.861.476/0001-66
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
24 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2372Arquivamento21/06/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2154Oposição17/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2154Despacho anulado17/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2077Sobrestamento26/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.