Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
BIOSAFRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOSAFRA-COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA-EPP
- 07.861.476/0001-66
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.