Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
ECO DIVINO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ECODIVINO
- 04.291.831/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2372ArquivamentoEsta publicação21/06/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.