ECO DIVINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20150017350 (30/11/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: Ecodivino, Grav,Selo Fonográfico, cons. Marketing, shows e eventos, com. e serviços Ltda. ME e outros Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para cumprir a exigência foi de 01/09/2015 até 02/11/2015 e a documentação apresentada para sustentar a devolução de prazo tem data de 19/08/2015, não comprovando o impedimento por justa causa no período.
Sobre a marca
- Titular
- ECODIVINO
- 04.291.831/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.