SMS CONCAST SMS GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006968945 (CONCAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na pet 20090088426, notadamente quanto acordo de convivência de marca no mercado firmado entre a requerente e a empresa SMS SIEMAG AG, sendo comprovada a relação de grupo econômico entre ambas.
Sobre a marca
- Titular
- SMS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3- RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.