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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

COOBO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902801759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160088887 (02/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Coobo Consultoria e Soluções Tecnológicas Ltda. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Certificado de registro emitido em formato eletrônico, conforme publicado na RPI 2289.

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Sobre a marca

Titular
COOBO CONSULTORIA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
11.624.775/0001-54
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2371RetificaçãoEsta publicação14/06/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.