IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2832
15/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/09/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2832
15/04/2025
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160088887 (02/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Coobo Consultoria e Soluções Tecnológicas Ltda. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Certificado de registro emitido em formato eletrônico, conforme publicado na RPI 2289.
RPI 2371
14/06/2016
Concessão de registro
RPI 2279
09/09/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056986 (01/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: COOBO CONSULTORIA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
RPI 2266
10/06/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2203
26/03/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2073
28/09/2010
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