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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

e REDE eletrosom

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
901225320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000644 (30/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DRF/UBL - UBERLÂNDIA - MG - OFÍCIO Nº 33/2016/DRF/UBL/SAFIS - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273097.

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Sobre a marca

Titular
ELETROSOM S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
22.164.990/0001-36
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
3 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480Judicial17/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2371JudicialEsta publicação14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.