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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

e REDE eletrosom

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
901225320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100381051 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: REDE ELETROSOM LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ELETROSOM S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
22.164.990/0001-36
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
3 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480Judicial17/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2371Judicial14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.