SOLLO MARKETING SOLUTIONS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900512989 (SOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARTINS AGRONEGÓCIOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
- 07.061.372/0001-77
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.