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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

GOLDEN GLOW

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

GOLDEN GLOW
Processo INPI
830050442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160094747 (09/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MCP DIRECT PTY LTD Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, questionamentos ou petições, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANOFI-AVENTIS HEALTHCARE PTY LTD.
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371RetificaçãoEsta publicação14/06/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2193Transferência15/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.