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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

INOPLAST

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca INOPLAST
Processo INPI
829797483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160094969 (09/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COMPAGNIE PLASTIC OMNIUM Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, questionamentos ou petições, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2371RetificaçãoEsta publicação14/06/2016

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2266Deferimento10/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2124Despacho anulado20/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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