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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

INOPLAST

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
829797483
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO EXARADO NA RPI 2071, DE 14/09/2010, POR ERRO MATERIAL.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR OMISSÃO DE DADOS DA PRIORIDADE.

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Sobre a marca

Titular
C. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2371Retificação14/06/2016

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2266Deferimento10/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2124Despacho anuladoEsta publicação20/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.