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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

PENTAGRAMA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829648313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160088793 (02/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LECTORIUM ROSICRUCIANUM Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Processo encaminhado ao setor responsável pela emissão do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
LECTORIUM ROSICRUCIANUM
62.287.636/0001-13
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371RetificaçãoEsta publicação14/06/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2366Retificação10/05/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.