PENTAGRAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA ( LECTORIUM ROSICRUCIANUM) CONFORME ART. 216 DA LPI E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO O OBJETO SOCIAL TAMBÉM DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT. GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LECTORIUM ROSICRUCIANUM
- 62.287.636/0001-13
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 22 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2121TransferênciaEsta publicação30/08/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.